
Pessoas físicas que utilizam o modelo completo da declaração do Imposto de Renda. Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
Você ainda não fez seu imposto de renda?
Aproveite a oportunidade e direcione até 3% para ajudar o Hospital Mackenzie continuar a realizar os atendimentos do SUS.
O valor doado será subtraído do valor a pagar ou o será somado no valor que será restituído.
É MUITO SIMPLES DOAR!
Quem pode doar: Pessoas físicas de qualquer estado do Brasil que fazem sua declaração do IR pela opção Deduções Legais, também conhecido como modelo completo.
Fale conosco
(41) 99622 2023
doe@huemackenzie.org.br
Confira o passo a passo para fazer sua doação!
Pessoas físicas que utilizam o modelo completo da declaração do Imposto de Renda.
Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
Para pessoas físicas, o limite é de até 6% do imposto devido, se a doação for realizada ao longo do ano.
Caso a doação seja feita durante a declaração, o limite é de 3% para cada um dos fundos (Criança e Adolescente e Pessoa Idosa).
Para pessoas jurídicas, o limite é de 1% do imposto devido.
O Hospital Mackenzie esta com projeto para o Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Durante a declaração:
- Utilize o programa da Receita Federal para gerar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da doação.
- Pague o DARF até a data de vencimento da declaração.
- Envie a DARF e comprovante de pagamento para DOE@huemackenzie.org.br
- Dúvidas: WhatsApp (41)99622-2023
Durante o ano:
- Efetue a doação diretamente aos fundos ou projetos escolhidos.
- Guarde os comprovantes de doação para declarar no Imposto de Renda.
Não. A doação apenas redireciona parte do imposto que já seria pago à Receita Federal.
Sim, alguns fundos permitem que o contribuinte indique o projeto específico que deseja beneficiar.
O valor não utilizado é destinado integralmente à Receita Federal.
Sim, é possível doar para fundos e projetos de qualquer localidade do Brasil.
Doar durante o ano permite um limite maior de dedução (6%), enquanto doar durante a declaração oferece praticidade e a possibilidade de acompanhar o destino da doação.
Não, apenas direciona parte do valor imposto devido.
Não, as doações deverão ser feitas aos respectivos Fundos, de acordo com a legislação do Imposto de Renda. No entanto, de acordo com a regra de cada fundo, é possível indicar a entidade com projetos aprovados pelos Conselhos dos respectivos Fundos.
Sim, as doações são dedutíveis apenas no modelo completo da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).